BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904573010

CRYSTAL MEGA

Indeferida

Dados da marca

Processo
904573010
Situação
Indeferida em 21/01/2015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
02/03/2012
Procurador
O Próprio.

Especificação: Água de lavanda; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -); Cabelos (Tinturas para os -); Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desinfetante (Sabão -); Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]; Lavanderia (Produtos para -); Lavanderia (Produtos para -); Loções capilares; Perfumaria (Produtos de -); Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabões; Sabonetes; Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]; Tinturas para os cabelos; Xampus

Histórico de despachos (2)

  1. 25/09/2012 · RPI 2177 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006257089 (CRISTAL) e Processo 001783769 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827802935, 827880197 e 828766029, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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