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Marca · processo INPI 907391737

CRISTALLO STONE

Extinta

Dados da marca

Processo
907391737
Situação
Extinta em 07/01/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
28/02/2014
Concessão
18/10/2016
Vigência até
18/10/2026
Procurador
Anel Marcas e Patentes EIRELI

Especificação: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos

Histórico de despachos (7)

  1. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto, e as demais não estão datadas.

  6. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  7. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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