Marca · processo INPI 907391737
CRISTALLO STONE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 907391737
- Situação
- Extinta em 07/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/02/2014
- Concessão
- 18/10/2016
- Vigência até
- 18/10/2026
- Procurador
- Anel Marcas e Patentes EIRELI
Especificação: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos
Histórico de despachos (7)
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27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS029
Deferimento do pedido
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18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS158
Concessão de registro
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10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS338
Notificação de caducidade
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07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto, e as demais não estão datadas.
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10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade