BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 922648760

COSTA OURO TÊXTIL

Indeferida

Dados da marca

Processo
922648760
Situação
Indeferida em 11/01/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
24
Depósito
15/04/2021
Procurador
—

Especificação: Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Apara de tecido;Bolsas de lã para envolver bebês;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Colchas de papel para camas;Colgaduras em matérias têxteis;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Crepe [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Edredons;Faixas têxteis;Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Jogos americanos de tecidos;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lenços têxteis;Lona

Histórico de despachos (3)

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918224802 ("COSTA DE ORO") e 918678056 ("COSTA DE ORO"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918083850 (COSTA ORO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Outras marcas do mesmo titular