Marca · processo INPI 904675629
Cosméticos Ideal
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904675629
- Situação
- Indeferida em 12/01/2016
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 04/04/2012
- Procurador
- Anderson Michel Gomes Leal
Especificação: Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos
Histórico de despachos (3)
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16/10/2012 · RPI 2180 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 824231201 (IDEAL COSMETICOS) e Processo 823790266 (IDEAL PERFUMARIA)
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12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823790266 (IDEAL PERFUMARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;