Marca · processo INPI 903617005
CORE 360º
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903617005
- Situação
- Arquivada em 27/08/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 06/05/2011
- Procurador
- José Carlos Tinoco Soares Júnior
Especificação: Ginástica (Sapatos para -);Chuteira;Cravo para chuteira;Roupa para ginástica [colante];Travas para chuteiras de futebol;Ciclistas (Vestuário para -);Calçados para snowboarding (OMPI);Sapatos de futebol;Automobilistas (Vestuário para -);Botas para esportes *;Calçado esportivo;Toucas de natação;Calça para equitação;Quimono [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica;Roupas para esqui náutico;Esportes (Sapatos para -) *
Histórico de despachos (8)
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21/06/2011 · RPI 2111 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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31/01/2012 · RPI 2143 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110456348 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 19/08/2011
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25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO; 2 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PODERES DO ADMINISTRADOR DA CEDENTE, SR. LUCIANO OLIVEIRA D'ELIA, NO QUE TANGE A ALIENAÇÃO DE MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 13°, PARÁGRAFOS 2° E 3°, DO CONTRATO SOCIAL, OU, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DOS ADMINISTRADORES LUCIANO OLIVEIRA D'ELIA E PAULO AUGUSTO AKIAU.
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24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS271
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).
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17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento de anotação de trasnferência
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS029
Deferimento do pedido
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27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
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08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido publicado na RPI 27/08/2019.