BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904539423

COPA

Arquivada

Dados da marca

Processo
904539423
Situação
Arquivada em 05/03/2013
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
17/02/2012
Procurador
Roque Aloísio Schardong

Especificação: açúcar *; arroz; aveia moída; biscoitos; bolachas; bolos; bombons; café; caramelos [doces]; carne (sucos de -); carne (tortas de -); cerveja (vinagre de -); chá*; condimentos; confeitos; confeitos *; doces*; espaguete; especiarias; farinhas*; fermento; gelados comestíveis; geléia real; gomas de mascar; ketchup [molho]; macarrão; maionese; pão; pimenta; pizzas; pudins; sagu; sorvete; talharim; tapioca; temperos; vinagre; alho [condimento]; canapé; cominho; empada; farofa; fubá; goiabada; nhoque; pó para pudim;

Histórico de despachos (4)

  1. 25/09/2012 · RPI 2177 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/12/2012 · RPI 2190 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET. (WB) 850120203426, DE 26/11/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.

  3. 05/02/2013 · RPI 2196 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO XIII C/C XIX DO ART. 124 DA LPI C/C ART. 125 DA LPI. REG(S).: 811861317, 816698333, 824421221, 824421230, 824421256, 824421302, 828523304, 831244933. PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 - LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200 · 145

    Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento

    PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 - LEI GERAL DA COPA.

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