Marca · processo INPI 910352631
CONTRATE ARTISTAS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 910352631
- Situação
- Indeferida em 28/11/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 02/12/2015
- Procurador
- Danielle de Castro
Especificação: Edição de videoteipe; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Agência de modelos para artistas (modelos vivos); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Desfile de moda somente para entretenimento; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Serviços de espetáculos; Serviços demodelos vivos para artistas; Serviços deagenciamento de ingressos; serviços relativos ao cerimonial de eventos
Histórico de despachos (5)
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22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão que descreve um dos serviços assinalados, em tipologia banal e com elemento figurativo comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
-
20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Danielle de Castro . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
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11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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