Marca · processo INPI 931911648
CONTINENTAL PAY
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931911648
- Situação
- Indeferida em 08/07/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 14/09/2023
- Procurador
- Luiz Fernando Villela Nogueira
Especificação: Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, man
Histórico de despachos (3)
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03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 501767662 (Continental)
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08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501767662 (CONTINENTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927401703 (CONTINENTALCENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;