Marca · processo INPI 904316190
CONSTRUTORA PRIME
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904316190
- Situação
- Indeferida em 17/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 02/12/2011
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Aluguel de equipamento de construção; Aluguel de equipamento de construção - [Informação em]; Alvenaria (Serviços de -); Alvenaria (Serviços de -) - [Assessoria em]; Alvenaria (Serviços de -) - [Consultoria em]; Alvenaria (Serviços de -) - [Informação em]; Assentamento de tijolos; Assentamento de tijolos - [Assessoria em]; Assentamento de tijolos - [Consultoria em]; Construção (Informação sobre -); Construção (Informação sobre -) - [Assessoria em]; Construção (Informação sobre -) - [Consultoria em]; Construção *; Construção * - [Assessoria em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Assessoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Consultoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Informação em]; Demolição de edificações; Demolição de edificações - [Assessoria em]; Demolição de edificações - [Consultoria em]; Edificações (Impermeabilização de -); Edificações
Histórico de despachos (3)
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29/05/2012 · RPI 2160 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 904213994 (TECNO PRIME TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO), Processo 902062123 (PRIME LAFEM ENGENHARIA), Processo 903634520 (PRIME CONSTRUTORA & INCORPORADORA), Processo 903701316 (STUDIO PRIME), Processo 901697273 (PRIME CLEAN) e Processo 904292215 (PRIMEBRASIL CONSTRUTORA)
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17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903634520 (PRIME CONSTRUTORA & INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registroanterior de número 903701316, considerado igualmente colidente com o presente sinal.