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Marca · processo INPI 928742555

CONSTRUNÍVEL ENERGIAS

Indeferida

Dados da marca

Processo
928742555
Situação
Indeferida em 23/09/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
23/11/2022
Procurador
Nirce Ivete Fassini

Especificação: Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Auditoria de energia;Consultoria em arquitetura;Consultoria na área de economia de energia;Engenharia;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Projeto de arquitetura;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia florestal;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de tubulação;Realização de estudos para projetos técnicos

Histórico de despachos (5)

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850230064297 de 10/02/2023

  3. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  4. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Catiane Zini Borela e nomeado novo representante Nirce Ivete Fassini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz o nome empresarial de CONSTRUNÍVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821990543 (CONSTRUNIVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular