Marca · processo INPI 904615952
ConstruFast
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904615952
- Situação
- Extinta em 28/10/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 16/03/2012
- Concessão
- 17/03/2015
- Vigência até
- 17/03/2025
- Procurador
- Miranda, Lynch e Kneblewski Ltda.
Especificação: Anúncios (Suportes não metálicos para afixação de -); Betume; Betuminosos (Produtos -) para construção; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Revestimentos não metálicos para -); Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Suportes não metálicos para afixação de anúncios; Breu [pavimentação]
Histórico de despachos (4)
-
09/10/2012 · RPI 2179 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS158
Concessão de registro
-
28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência