BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 908911106

Consolides Consultoria

Indeferida

Dados da marca

Processo
908911106
Situação
Indeferida em 19/12/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
27/01/2015
Procurador
—

Especificação: Administração de empresa [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos [Consultoria em]; Implantação de programa de controle de qualidade [Consultoria em]; Implantação de programa de controle de qualidade; Organização

Histórico de despachos (6)

  1. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  3. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Especificação restrita conforme cumprimento de exigência. / Processo 906105790 (CONSOLIDE)

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902686313 (Consolidos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular