Marca · processo INPI 927395894
connect telecom
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 927395894
- Situação
- Indeferida em 30/07/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 22/07/2022
- Procurador
- Aline Coutinho de Albuquerque Gomes
Especificação: Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite
Histórico de despachos (4)
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16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS005
Exigência formal
Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
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24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS423
Notificação de oposição
850230136679 de 27/03/2023 e 850230125628 de 21/03/2023
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30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS024
Indeferimento do pedido
O sinal em exame sofreu exigência de exame formal publicado em 16/08/2022 por apresentar variações da marca e em seu cumprimento por meio da petição n°850220371508 manteve a imagem inicialmente requerida foi considerada como cumprida satisfatoriamente. Todavia, tendo em vista que o sinal requerido é composto por variações do sinal marcário requerido, o sinal será indeferido por infringir o disposto no art. 155 da LPI. "Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: (...)".