Marca · processo INPI 905690311
CONEXÃO TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905690311
- Situação
- Indeferida em 01/08/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 18/12/2012
- Procurador
- Palo Alto Marcas e Patentes LTDA ME
Especificação: Ensino (Serviços de -) - [Informação em]; Ensino (Serviços de -) - [Consultoria em]; Ensino (Serviços de -) - [Assessoria em]; Ensino (Serviços de -); Orientação [Treinamento] - [Informação em]; Orientação [Treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [Treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [Treinamento]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livr
Histórico de despachos (6)
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14/05/2013 · RPI 2210 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS423
Notificação de oposição
850130137051 de 15/07/2013
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01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz INSTITUTO CONEXÃO SAÚDE, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827476353 (IC INSTITUTO CONEXÃO SAÚDE) e Processo 820606251 (CONEXÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CONEXÃO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular de um dos registros impeditivos CONEXÃO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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