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Marca · processo INPI 908642849

CONEXÃO

Extinta

Dados da marca

Processo
908642849
Situação
Extinta em 01/11/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
25/11/2014
Concessão
27/06/2017
Vigência até
27/06/2027
Procurador
Ynga do Brasil Patente e Marcas LTDA

Especificação: Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos.

Histórico de despachos (7)

  1. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresentou notas fiscais constando o sinal marcário e apenas ALGUNS dos serviços discriminados no certificado, a saber, comércio (através de qualquer meio) de: aparelhos de distribuição de água, aparelhos de iluminação, aparelhos de instalações sanitárias, artigos de ferragem, artigos de iluminação e tubos flexíveis não metálicos; bem como fotos contendo o sinal marcário, porém, sem data. Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/10/2017 a 14/10/2022, com obrigatoriedade a partir de 27/06/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os DEMAIS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO, a saber, administração comercial e comércio (através de qualquer meio) de: aparelhos de aquecimento, aparelhos de cozimento, aparelhos de produção de vapor e aparelhos de ventilação, sob pena de caducidade parcial

  7. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS349

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos

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