Marca · processo INPI 908642849
CONEXÃO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 908642849
- Situação
- Extinta em 01/11/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 25/11/2014
- Concessão
- 27/06/2017
- Vigência até
- 27/06/2027
- Procurador
- Ynga do Brasil Patente e Marcas LTDA
Especificação: Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos.
Histórico de despachos (7)
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06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS029
Deferimento do pedido
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27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS158
Concessão de registro
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24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
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01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS338
Notificação de caducidade
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05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresentou notas fiscais constando o sinal marcário e apenas ALGUNS dos serviços discriminados no certificado, a saber, comércio (através de qualquer meio) de: aparelhos de distribuição de água, aparelhos de iluminação, aparelhos de instalações sanitárias, artigos de ferragem, artigos de iluminação e tubos flexíveis não metálicos; bem como fotos contendo o sinal marcário, porém, sem data. Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/10/2017 a 14/10/2022, com obrigatoriedade a partir de 27/06/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os DEMAIS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO, a saber, administração comercial e comércio (através de qualquer meio) de: aparelhos de aquecimento, aparelhos de cozimento, aparelhos de produção de vapor e aparelhos de ventilação, sob pena de caducidade parcial
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18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS349
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos