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Marca · processo INPI 923946560

CONCÓRDIA ASSET

Indeferida

Dados da marca

Processo
923946560
Situação
Indeferida em 23/08/2022
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
36
Depósito
13/08/2021
Procurador
Dias Teixeira Sociedade de Advogados

Especificação: Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [s

Histórico de despachos (2)

  1. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923912150. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824667980 (C-CONCÓRDIA CORRETORA DE VALORES), Processo 902040219 (CONCÓRDIA), Processo 831150386 (C CONCÓRDIA) e Processo 824656865 (CONCÓRDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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