Marca · processo INPI 903502585
COMPUMEDIA TECNOLOGIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903502585
- Situação
- Extinta em 06/05/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 29/03/2011
- Concessão
- 07/10/2014
- Vigência até
- 07/10/2024
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Criação e manutenção de web sites para terceiros;Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Consultoria ];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros[ Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Consultoria ];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática][ Consultoria ];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática][ Consultoria ];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática]
Histórico de despachos (6)
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17/05/2011 · RPI 2106 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS136
Exigência de mérito
Diga se pretende alterar para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação Propriedade Intelectual Normas do INPI).
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02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS029
Deferimento do pedido
Alterada a natureza da marca conforme esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência.
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07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS158
Concessão de registro
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26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência