Marca · processo INPI 902855638
COMEDY CLUB
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902855638
- Situação
- Extinta em 13/12/2022
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 12/08/2010
- Procurador
- Rosana Carvalho de Andrade
Especificação: bar (serviços de -);bar (serviços de -)[ informação ];cafés [bares];cafés [bares][ informação ]
Histórico de despachos (7)
-
14/09/2010 · RPI 2071 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
24/04/2013 · RPI 2207 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
-
11/06/2013 · RPI 2214 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
-
24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
-
06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta diversos documentos. Em nenhum desses documentos se verifica a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro.As declarações de terceiros que foram apresentadas, inclusive, demonstram que a marca nunca foi utilizada. Existiu apenas uma pretensão de início de uso que não se concretizou.Nenhum dos documentos apresentados demonstra o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas
-
13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade