Marca · processo INPI 814639763
COLOSSO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 814639763
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 04/01/1989
- Concessão
- 01/04/1997
- Vigência até
- 01/04/2027
- Procurador
- Rubem dos Santos Querido
Especificação: Frutas, verduras, legumes e cereais.
Histórico de despachos (9)
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18/09/2007 · RPI 1915 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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07/12/2010 · RPI 2083 · 552
Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)
PET.ELETRÔNICA: 810100295840 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/03/2010
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05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS349
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Frutas, verduras, legumes e cereais Razões que proporcionaram o não
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03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270
Deferimento da petição
-
23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS338
Notificação de caducidade
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14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a declaração parcial do pedido de caducidade.
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16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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