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Marca · processo INPI 823690210

COLLEMAN

Extinta

Dados da marca

Processo
823690210
Situação
Extinta em 07/07/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
08/10/2001
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
Procurador
Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira

Especificação: SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO FINANCEIRA, CORRETAGEM DE AÇÕES E TÍTULOS, ANÁLISE FINANCEIRA, AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS), AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, BANCÁRIOS, OPERAÇÕES DE CÂMBIO, INVESTIMENTO DE CAPITAIS (FINANÇAS), CONSULTORIA FINANCEIRA, FISCAL E DE SEGUROS, CORRETAGEM DE SEGUROS, VALORES, COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, GESTÃO FINANCEIRA E INFORMAÇÃO SOBRE SEGUROS.

Histórico de despachos (8)

  1. 30/03/2004 · RPI 1734 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPON.: THE COLEMAN COMPANY, INC. ( US ).

  2. 02/10/2007 · RPI 1917 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE/ENDEREÇO/NOME

  3. 06/05/2008 · RPI 1948 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  4. 28/10/2008 · RPI 1973 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  5. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular