Marca · processo INPI 911643664
Coleção.Moda
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911643664
- Situação
- Indeferida em 08/05/2018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 18/09/2016
- Procurador
- —
Especificação: Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Informação em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Consultoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Assessoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Desenhista de moda - [Informação em]; Desenhista de moda
Histórico de despachos (2)
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04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;