Marca · processo INPI 825690714
COELHINHAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825690714
- Situação
- Extinta em 31/05/2022
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 01/11/2011
- Procurador
- Algo Alliance Assessoria Em Propriedade Intelectual Ltda.
Especificação: organização de eventos artísticos, exposições, desfiles e cursos de modelo e manequim.
Histórico de despachos (12)
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08/04/2008 · RPI 1944 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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03/11/2010 · RPI 2078 · 165
Arquivamento do pedido de anotação de transferência
PET. (WB) Nº 810080095921 DE 14/02/2008.
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14/12/2010 · RPI 2084 · 235
Anotação de transferência
CED.1 - FIORELLA TOP MODEL EVENTOS S/C LTDA PET. (WB) Nº 810080095921 DATA: 14/02/2008
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14/12/2010 · RPI 2084 · 296
Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2038 DE 26/01/2010, P/REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PET. DE CUMPRIMENTO CADASTRADA.
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26/04/2011 · RPI 2103 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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01/11/2011 · RPI 2130 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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02/10/2012 · RPI 2178 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 850120063034 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/04/2012
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12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 0098345-36.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro. Processo INPI n° 52400.162006/2017-17. Prolatada sentença de improcedência dos pedidos autorais, e de procedência dos pedidos reconvencionais, ?a fim de decretar a nulidade dos registros de marca nºs 825690714, 902568140 e 902568620?.
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31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Anulação de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 0098345-36.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.162006/2017-17. (1) Julgado extinto, sem resolução do mérito, o pedido de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais formulados nos itens ?F? e ?G? da inicial, em razão da ausência de competência para conhecer de tal pedido. (2) Julgados improcedentes os demais pedidos formulados pela Autora; (3) Julgado procedente o pedido reconvencional a fim de decretar a nulidade dos registros de marca n.ºs 825690714, 902568140 e 902568620 (marca COELHINHAS da Autora), devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação da Revista da Propriedade Industrial.
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