Marca · processo INPI 905103580
COCKTAILFRUIT
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905103580
- Situação
- Indeferida em 19/05/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 33
- Depósito
- 02/08/2012
- Procurador
- Mario de Almeida Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Extratos de fruta [alcoólicos]; Vodca
Histórico de despachos (3)
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22/01/2013 · RPI 2194 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos descritivos meramente justapostos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.