BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 934410461

CNS ENGENHARIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
934410461
Situação
Indeferida em 04/11/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
29/04/2024
Procurador
Eliane Duz

Especificação: Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Desenho de plantas para construção;Desenho industrial;Engenharia;Estilismo [desenho industrial];Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia mecânica;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de arquitetura;Serviços de desenho de embalagens; controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionai

Histórico de despachos (3)

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827406061 (CNS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

  3. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.