BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 919125336

Clube do Opala de Brasília

Indeferida

Dados da marca

Processo
919125336
Situação
Indeferida em 27/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe(s)
41
Depósito
30/01/2020
Procurador
—

Especificação: Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento

Histórico de despachos (4)

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850200357435 de 20/10/2020

  3. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS136

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não há a possibilidade de se registrar marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. No caso em tela, foi observado que os ?serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento" são compatíveis apenas com as atividades desenvolvidas pela entidade requerente, não sendo possível que sejam prestados individualmente por cada um dos membros da Associação. Nesse caso, não se trata de marca coletiva, mas de marca de serviço.Ademais, segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Logo, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à ent

  4. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828851107 (CLUBE DO OPALA SÃO PAULO) e Processo 828851115 (CLUBE DO OPALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210267851.