Marca · processo INPI 905434080
CLUB MINI
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905434080
- Situação
- Indeferida em 04/07/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 18/10/2012
- Procurador
- Pienegonda, Moreira & Associados LTDA
Especificação: Colóquios (Organização e apresentação de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Fã clube; História [ensino de -]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento
Histórico de despachos (3)
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02/04/2013 · RPI 2204 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS423
Notificação de oposição
850130101307 de 03/06/2013
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04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830829318 (MINI COUNTRYMAN), Processo 831026308 (MINI Driving Experience), Processo 831225416 (MINI United), Processo 820005223 (MINI COOPER), Processo 830437100 (MINI Challenge), Processo 831179554 (MINI MOTORSPORT), Processo 819853119 (MINI) e Processo 822762706 (MINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca