BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903449650

Clínica de Olhos de Itaboraí

Arquivada

Dados da marca

Processo
903449650
Situação
Arquivada em 25/06/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
11/03/2011
Procurador
O Próprio.

Especificação: Consultas médicas [serviços médicos];Clínicas médicas;Oculista (Serviços de -)

Histórico de despachos (8)

  1. 03/05/2011 · RPI 2104 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900141590 (HOSPITAL DE CLINICAS DE ITABORAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    Ação Ordinária proposta por ITA-COI CLÍNICA DE OLHOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5020137-16.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº. 00408.057724/2018-80.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária proposta por ITA-COI CLÍNICA DE OLHOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5020137-16.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº. 00408.057724/2018-80. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2491, EM VISTA DA SITUAÇÃO GERADA,

  7. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    Julgado Extinto o Processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do código de Processo Civil, para declarar a nulidade da decisão administrativa do INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 90344965, com o consequente restabelecimento do direitos à marca e sua concessão à autora. PORTANTO, INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão