Marca · processo INPI 905655680
CLEAN HOME CARE & AID HOME
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 905655680
- Situação
- Arquivada em 08/12/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 11/12/2012
- Procurador
- Ana Vládia César Barreira
Especificação: Acetatos para uso farmacêutico; Adjuvantes para uso medicinal; Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Ar (Preparações para purificar o -); Asséptico (Algodão -); Banhos de água mineral (Sais para -); Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cirúrgicos (Curativos -); Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Diástase para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Esparadrapos para uso medicinal; Esponjas vulnerárias; Esterilização (Preparações para -); Esterilização do solo (Preparações para -); Estojos de primeiros socorros [completos]; Eucalipto para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico; Soros; Soroterápicos (Medicamentos -); Solução eletrolítica para fins medicinais
Histórico de despachos (5)
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14/05/2013 · RPI 2210 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS029
Deferimento do pedido
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05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementa
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04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
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