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Marca · processo INPI 822813297

CLARUS

Extinta

Dados da marca

Processo
822813297
Situação
Extinta em 05/01/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
16
Depósito
22/11/2000
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
Procurador
Vinícius Fontana

Especificação: GUARDANAPOS EM PAPEL; PAPEL HIGIÊNICO; PAPEL TOALHA; SACOS DE LIXO DE PAPEL OU PLÁSTICO; SACOS DE PAPEL PARA ASPIRADOR DE PÓ; TOALHAS DE MESA EM PAPEL; TOALHAS DE MÃO EM PAPEL; TOALHAS DE MESA E GUARDANAPOS DE PAPEL.

Histórico de despachos (8)

  1. 20/06/2006 · RPI 1850 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED. 821772457

  2. 07/10/2008 · RPI 1970 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 16/12/2008 · RPI 1980 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - INTER-K DISTRIBUIDORA LTDA

  4. 20/01/2009 · RPI 1985 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  5. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS349

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no bra

  8. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Outras marcas do mesmo titular