Marca · processo INPI 904783731
CIDADE DE DEUS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 904783731
- Situação
- Arquivada em 05/01/2016
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 09/05/2012
- Procurador
- Guilherme Capinzaiki Carboni
Especificação: composição musical (serviços de -); concertos (organização e regência de-); espetáculos (serviços de -); espetáculos ao vivo (apresentação de -); estúdios de gravação (serviços de -); exposições (organização de -) para fins culturais ou educativos; filmagem em vídeo; livros (publicação de -); organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; produção de vídeos; produção musical; publicação de livros; publicação de textos [exceto para publicidade]; publicações eletrônicas on-line (provimento de-) [não downloadable]; rádio (programas de entretenimento de -); rádio e televisão (produção de programas de -); shows (produção de -); teatrais (produções -); teatro de variedades [espetáculos musicais]; televisão (programas de entretenimento de -); televisão e rádio (produção de programas de -); vídeos (produção de -); banda de música [serviços de entretenimento]; compan
Histórico de despachos (3)
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23/10/2012 · RPI 2181 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
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05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito