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Marca · processo INPI 828997403

CIARAMA

Extinta

Dados da marca

Processo
828997403
Situação
Extinta em 16/04/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
29/01/2007
Procurador
O Próprio.

Especificação: comércio varegista e atacadista de fertilizantes, inseticidas, herbicidas, fungicidas, grãos em geral (cereais), algodão, implementos agrícolas, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos, materias de construção e pintura, elétrico e eletrônico, comércio de derivados de petróleo e lubrificantes.

Histórico de despachos (4)

  1. 30/06/2009 · RPI 2008 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  2. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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