BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901612669

CIA DA FRUTA

Arquivada

Dados da marca

Processo
901612669
Situação
Arquivada em 21/01/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
31
Depósito
05/05/2009
Procurador
Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: castanhas frescas; ervilhas frescas; laranjas; hortelã;nirá [fresco];alcachofra fresca; berinjela fresca; manjericão; nabo [fresco];palmito (fresco);cereja fresca; pepino fresco; caqui fresco; coentro; ameixa [produto fresco];broto de feijão; alface; aveia; castanhas; cereais em grãos, não processados; chicória [salada];frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; repolho [fresco];salsa [erva fresca];verdura in natura; aveia em grão; bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];avelãs; bagas, frutas frescas; ervas frescas; frutos cítricos; hortaliças frescas; nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];cenoura fresca; quiabo [fresco];couve-flor [fresca];caju fresco; cidra [fruto da cidreira] [fresca];aspargo [produto fresco];brócolis fresco; azeitonas frescas; beterraba; milho; pepinos; noz [in natura];carambola fresca; couve [fresca];araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];cacau em grão; abóboras; algas para consumo humano ou animal; cebolas fr

Histórico de despachos (5)

  1. 16/06/2009 · RPI 2006 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/06/2012 · RPI 2163 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CIA" E "FRUTA" ISOLADAMENTE.

  3. 29/01/2013 · RPI 2195 · 090

    Exigência no pedido de registro

    RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  5. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.