Marca · processo INPI 823102475
CIA DA EMPADA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 823102475
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 06/07/2000
- Procurador
- Elizabete Moreira Dias
Especificação: lanchonetes; restaurantes; serviços de bar; serviços de bufê; serviços de alimentação; pizzaria; sanduícherias; cafeterias.
Histórico de despachos (7)
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18/12/2007 · RPI 1928 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
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31/03/2009 · RPI 1995 · 235
Anotação de transferência
CED. MASSA RAPIDA REFEICOES E LANCHES LTDA ME
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16/06/2009 · RPI 2006 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
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08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS338
Notificação de caducidade
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10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270
Deferimento da petição
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13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade