BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909382450

CHURRASCARIA COSTELA DOURADA

Indeferida

Dados da marca

Processo
909382450
Situação
Indeferida em 25/07/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
15/05/2015
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/c Ltda.

Especificação: Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; S

Histórico de despachos (2)

  1. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por "Costela Dourada Churrascaria" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;