Marca · processo INPI 903090082
CHURRASCARIA BOI PRIME
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903090082
- Situação
- Indeferida em 29/10/2013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 03/11/2010
- Procurador
- Marcia Ferreira Gomes
Especificação: Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Churrascaria [restaurante];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas;Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares]
Histórico de despachos (3)
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28/12/2010 · RPI 2086 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270
Deferimento da petição
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29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões que qualificam e guardam relação direta com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;