Marca · processo INPI 825291569
CHRYSTAL PLUS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 825291569
- Situação
- Indeferida em 11/08/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 10/03/2003
- Procurador
- Abm Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Especificação: ÁGUA SANITÁRIA [ÁGUA DE JAVEL] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO], ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM], AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA], AVIVAR CORES (PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA -) [LAVANDERIA], DESINFETANTE (SABÃO -), DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO, PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA], SABÃO DESINFETANTE, SABÕES, SABÕES DE AVIVAMENTO DE CORES [TÊXTIL].
Histórico de despachos (2)
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15/04/2003 · RPI 1684 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825007950 (CRYSTAL LIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006257089 (CRISTAL) e Processo 001783769 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;