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Marca · processo INPI 901977810

CHOPP NO BARRIL

Arquivada

Dados da marca

Processo
901977810
Situação
Arquivada em 02/01/2013
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
23/09/2009
Procurador
Thomas Raymund Korontai

Especificação: aperitivos não-alcoólicos; cerveja; guaraná [bebida não alcoólica];fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -);água-de-coco; água de soda; xaropes para bebidas; bebidas não-alcoólicas; coquetéis não-alcoólicos; bebida energética não alcoólica; substância para fazer bebida não alcoólica ;água mineral [bebida];águas minerais engarrafadas; refrigerante [bebida];bebida fermentada não alcoólica

Histórico de despachos (2)

  1. 29/05/2012 · RPI 2160 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOPP NO BARRIL"

  2. 02/01/2013 · RPI 2191 · 150

    Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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