Marca · processo INPI 902629980
CHOCOLÍDIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902629980
- Situação
- Extinta em 16/01/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 21/05/2010
- Procurador
- Larissa Borges Fróes
Especificação: biscoitos amanteigados; bolachas; chocolate (bebidas à base de -);chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];cajuzinho, brigadeiro e quindim; goiabada; amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -);amêndoas (confeitos de -);bebidas à base de chocolate; biscoitos; cacau; cacau [doce de-];gengibre (bolo ou pão de -);tortas [doces e salgadas];cacau em pó;amêndoas (pasta de -);amendoins (confeitos de -);baunilha [flavorizante];chocolate; flocos de aveia; churros [doce];bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;brigadeiro, cajuzinho e quindim; amêndoas torradas; cacau (bebidas de -) com leite; frutas (geléias de -) [confeitos];gelado (iogurte -);amido para uso alimentar; bebidas à base de cacau; cacau (bebidas à base de -);caramelos [doces];cereais (preparações feitas com -);quindim, brigadeiro e cajuzinho ;amido (produtos de -) para uso alimentar; cacau (produtos de -);cereais secos (flocos de -);chocolate (bebidas de -) com leite; fondants [confeitos];
Histórico de despachos (3)
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29/01/2013 · RPI 2195 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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11/06/2013 · RPI 2214 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência