BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 919134378

CHIC LOJA Por Michelle Thiers

Arquivada

Dados da marca

Processo
919134378
Situação
Arquivada em 01/12/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
31/01/2020
Procurador
Matheus Costa de Melo Moreira

Especificação: Administração comercial;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de negócios na área esportiva;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fi

Histórico de despachos (3)

  1. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

  2. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo objeto do pedido (Michelle Thiers), ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou diga, ainda, se trata-se de um nome fictício, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, a autorização é necessária.

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito