Marca · processo INPI 921159706
Chic
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 921159706
- Situação
- Indeferida em 10/08/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 28/10/2020
- Procurador
- —
Especificação: Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Assistênc
Histórico de despachos (6)
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15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904923630 (C.H.I.C.K. PROGRAM), Processo 905856937 (CHICK'S CABELEIREIROS) e Processo 910666652 (C.H.I.C.K program). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS349
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Análise e prognóstico nutricional; Análise farmacêutica; Aromaterapia; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Asses
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30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do §1º do art. 128 da LPI. Comprovem os recorrentes exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
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02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO COM FUNDAMENTO NO §1º DO ART. 128 DA LPI, APONTADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.