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Marca · processo INPI 820519570

CHATEAU LAFITE

Extinta

Dados da marca

Processo
820519570
Situação
Extinta em 01/09/2015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
02/03/1998
Procurador
Lilian de Melo Silveira

Especificação: avaliação imobiliária, corretagem e negócios imobiliários.

Histórico de despachos (8)

  1. 14/09/2004 · RPI 1758 · 353

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHATEAU".

  2. 04/01/2005 · RPI 1774 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHATEAU".

  3. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo nº 820519570, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.

  4. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão definitiva dos pedidos, registrosou petições anteriores listados a seguir:Processo 818926384 (UMBRO)Sobrestada a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo n.º 818926384, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.

  5. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577

    Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simples

  6. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS533

    Requerimento não provido (outros)

    CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART.172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 142, INCISO I DA LPI.

  8. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS533

    Requerimento não provido (outros)

    CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART.172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 142,INCISO I DA LPI. COMO RETIFICAÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2334, DE 29/09/2015, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO. PARA QUE O MESMO FIQUE DE ACORDO COM O PARECER EXARADO.

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