Marca · processo INPI 820519570
CHATEAU LAFITE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 820519570
- Situação
- Extinta em 01/09/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 02/03/1998
- Procurador
- Lilian de Melo Silveira
Especificação: avaliação imobiliária, corretagem e negócios imobiliários.
Histórico de despachos (8)
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14/09/2004 · RPI 1758 · 353
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHATEAU".
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04/01/2005 · RPI 1774 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHATEAU".
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08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo nº 820519570, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.
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08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão definitiva dos pedidos, registrosou petições anteriores listados a seguir:Processo 818926384 (UMBRO)Sobrestada a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo n.º 818926384, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.
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18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577
Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simples
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01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS533
Requerimento não provido (outros)
CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART.172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 142, INCISO I DA LPI.
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10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS533
Requerimento não provido (outros)
CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART.172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 142,INCISO I DA LPI. COMO RETIFICAÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2334, DE 29/09/2015, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO. PARA QUE O MESMO FIQUE DE ACORDO COM O PARECER EXARADO.
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