Marca · processo INPI 923109773
CHAMPIONS WAY
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 923109773
- Situação
- Indeferida em 11/10/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 28/05/2021
- Procurador
- Ideiativa Propriedade Intelectual LTDA
Especificação: Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Sup
Histórico de despachos (6)
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22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS423
Notificação de oposição
850210361541 de 23/08/2021
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11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920893503 (CHAMPION VIT) e Processo 920771068 (CHAMPION HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)