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Marca · processo INPI 904317846

CHAMPION AUTOMOTIVE

Indeferida

Dados da marca

Processo
904317846
Situação
Indeferida em 14/11/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
12
Depósito
02/12/2011
Procurador
Felipe da Fonseca Assumpção

Especificação: Segmentos de freio para veículos; Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos; Turbinas para veículos terrestres; Veículo (Chassi de -); Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Porta-bagagem para veículos; Portas para veículos; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Bagagem (Porta-) para veículos; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Capôs para veículos; Cárteres para componentes de veículos [exceto para m

Histórico de despachos (5)

  1. 19/06/2012 · RPI 2163 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 18/12/2012 · RPI 2189 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850120138077 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/08/2012 - PET.ELETRÔNICA: 850120138105 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/08/2012

  3. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro d

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818763949 e pedido de reconhecimento de alto renome nº 850170077660, no registro 780401751. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002272741 (CHAMPION), Processo 813666996 (CHAMPION), Processo 821147943 (CHAMPION), Processo 812344359 (CHAMPION) e Processo 813667933 (CHAMPION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

Outras marcas do mesmo titular