Marca · processo INPI 826620760
CERVEJARIA RIBEIRÃO PRETO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 826620760
- Situação
- Extinta em 29/09/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 24/08/2004
- Procurador
- Beerre Assessoria Empresarial LTDA
Especificação: cervejas, chopps, refrescos, refrigerantes, sucos, águas minerais, bebidas isotônicas.
Histórico de despachos (10)
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21/09/2004 · RPI 1759 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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14/03/2006 · RPI 1836 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 006275 (PR), DE 21/10/2004
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09/06/2009 · RPI 2005 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS. 826693369, 826693377.
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17/05/2011 · RPI 2106 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJARIA".
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24/01/2012 · RPI 2142 · 235
Anotação de transferência
CED. - ITAJUBA COMÉRCIO DE BEBIDAS RIBEIRÃO PRETO LTDA
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14/08/2012 · RPI 2171 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJARIA".
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20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
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30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade