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Marca · processo INPI 826620760

CERVEJARIA RIBEIRÃO PRETO

Extinta

Dados da marca

Processo
826620760
Situação
Extinta em 29/09/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
24/08/2004
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial LTDA

Especificação: cervejas, chopps, refrescos, refrigerantes, sucos, águas minerais, bebidas isotônicas.

Histórico de despachos (10)

  1. 21/09/2004 · RPI 1759 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/03/2006 · RPI 1836 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 006275 (PR), DE 21/10/2004

  3. 09/06/2009 · RPI 2005 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PEDS. 826693369, 826693377.

  4. 17/05/2011 · RPI 2106 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJARIA".

  5. 24/01/2012 · RPI 2142 · 235

    Anotação de transferência

    CED. - ITAJUBA COMÉRCIO DE BEBIDAS RIBEIRÃO PRETO LTDA

  6. 14/08/2012 · RPI 2171 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJARIA".

  7. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  9. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  10. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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