Marca · processo INPI 921245670
CERVEJARIA BLACK ROCK
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 921245670
- Situação
- Indeferida em 05/10/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 06/11/2020
- Procurador
- Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Promoção de ve
Histórico de despachos (4)
-
22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920978215 (Black Rocks). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917019172 (BLACKROCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
-
28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2708, de 29/11/2022.