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Marca · processo INPI 914844725

CERVEJA DE GARRAFA

Arquivada

Dados da marca

Processo
914844725
Situação
Arquivada em 31/03/2020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
12/06/2018
Procurador
Caio Bennemann Belo

Especificação: Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Serviços de entretenimento

Histórico de despachos (5)

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  3. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que a redação do documento intitulado ?AUTORIZAÇÃO?, apresentado em sede de exigência, possui uma redação imprecisa quanto a quem seria o titular do sinal a ser protegido, a saber, ?CERVEJA DE GARRAFA?, reapresente documento em que a empresa ATITUDE 67 PRODUÇÕES ARTÍSTIAS LTDA. ? ME autoriza expressamente a C.C.T. RAMOS PRODUÇÃO DE FESTAS E EVENTOS a registrar em nome próprio o referido sinal, ou seja, documento em que conste autorização para que a titular do registro marcário seja a empresa C.C.T. RAMOS PRODUÇÃO DE FESTAS E EVENTOS.

  4. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    A petição não foi conhecida por não ter havido pagamento no prazo, conforme dispõe o item ?3.4 Pagamento da GRU? do Manual de Marcas. Embora a petição tenha sido protocolada em 25/09/209, o pagamento só foi efetivado posteriormente, após o prazo para cumprimento da exigência.

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