BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 922780919

CERES SECURITIZADORA

Indeferida

Dados da marca

Processo
922780919
Situação
Indeferida em 15/02/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
36
Depósito
28/04/2021
Procurador
Glays Marcel Costa

Especificação: EMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS, NEGOCIAÇÕES COM INVESTIDORES [serviços financeiros], COMPRA DE DÍVIDA, SECURITIZAÇÃO, EMISSÃO DE CRAs [serviços financeiros], EMISSÃO DE CRIs [serviços financeiros], ANÁLISE DE CARTEIRA DE CLIENTES [serviços financeiros].

Histórico de despachos (5)

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918584884 (SEREZ AGRO), 918584949 (SEREZ CAPITAL), 920861652 (CERES DO BRASIL), 920975917 (CERES INVESTIMENTOS), 922076189 (CERES INVESTIMENTOS) e 922324646 (CERES AGRO BANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829061851 (CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL) e Processo 830410465 (SERES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[serviços financeiros]", ref

  3. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CERES SECURITIZADORA S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular CERES INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA do pedido impeditivo CERES AGRO BANK ( Ped. 922324646) . Ainda, a comprovação de grupo econômico pode ser também realizada mediante declaração das empresas envolvidas conforme item 5.17 do Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência dos pedidos em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame tendo em vista que as anterioridades apontadas a título de subsídio a eventual recurso SEREZ AGRO ( Ped. 918584884) e SEREZ CAPITAL ( Ped. 918584949) encontram-se sub judice.