Marca · processo INPI 913155144
CEREAIS SÃO PEDRO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 913155144
- Situação
- Indeferida em 03/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 04/08/2017
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Especificação: Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia
Histórico de despachos (4)
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29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS423
Notificação de oposição
850170262244 de 18/10/2017
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27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 829183574 (ESTÂNCIA SÃO PEDRO) e Processo 912743840 (EMPÓRIO SÃO PEDRO)
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03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912424583. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817161481 (SÃO PEDRO), Processo 828430691 (ESTAÇÃO SÃO PEDRO) e Processo 906508932 (SÃO PEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;