Marca · processo INPI 911249710
CEPE ENERGIA SOLAR QUALIDADE CONFIANÇA E EXCELÊNCIA.
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911249710
- Situação
- Indeferida em 05/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 29/06/2016
- Procurador
- —
Especificação: Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Consultoria na área de economia de energia; Engenharia elétrica [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia elétrica [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia elétrica [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia elétrica [projeto de -]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de geração de energia elétrica; Auditoria de energia - [Informação em]; Auditoria de energia - [Consultoria em]; Auditoria de energia - [Assessoria em];
Histórico de despachos (3)
-
12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS423
Notificação de oposição
850160188336 de 25/08/2016
-
05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901509710 (CEP COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA), Processo 901509620 (CEP COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA) e Processo 901658448 (CEPE ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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