Marca · processo INPI 919963439
CEPE ENERGIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919963439
- Situação
- Indeferida em 26/10/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 22/06/2020
- Procurador
- Renato Esteves Ramos
Especificação: Serviço de comércio para vendas de painéis elétricos e quadros de distribuição elétrica.
Histórico de despachos (7)
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14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS423
Notificação de oposição
850200235621 de 30/07/2020
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27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente especificação indicando os ?produtos elétricos? a serem comercializados, uma vez que conforme declarada na petição inicial a especificação de serviços se encontra genérica para fins de classificação internacional (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).
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26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901509671 (CEP COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA), Processo 901509710 (CEP COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA), Processo 901509620 (CEP COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA), Processo 915247321 (GRUPO CEP ENERGIA) e Processo 915247089 (GRUPO CEP ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de serviços conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência, não ensejando a republicação do pedido de registro de marca.
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22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)